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a HCB e os Regulamentos de Segurança de Barragens
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allo Johnny Croc
Thanks pelos scans dos ofícios que a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA Pt) te enviou a propósito da pergunta que, tal como eu, há meses lhes colocaste:
“Embora situada em Moçambique, a exploração da Hidroeléctrica de Cahora-Bassa está ou não sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Barragens actualmente em vigor em Portugal?”
No que me diz respeito, e depois de me terem informado que a pergunta havia sido chutada para cima na busca de Devidos Efeitos, as excelências do teu governo nunca mais me disseram nada – até parece que por aí, e em plena época de Presidência Europeia, o vosso Ministério do Ambiente, do Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Regional (MAOTDR), ao invés de tentar exceder-se procedimentalmente, afinal tende ao buçalismo. Já agora também ficas a saber que, dada a aparente falta de acção do vosso Provedor de Justiça (PT), a quem há semanas me queixei da não-informação MAOTDR, provavelmente lá terei eu que, uma vez mais, incomodar o European Ombudsman.
Mas, deseducações procedimentais à parte, concentremo-nos antes na resposta que, a ti, cidadão português, e ao Chefe de Gabinete da SEA, eles deram:
M. do Ambiente, do Ord. Teritório e DR INSTITUTO DA AGUA Direcção de Serviços de Projectos e Obras Divisão de Estudos e Projectos
Reportando-me ao Vosso ofício nº2167, de 2007-06-04, comunico a V. Exa que o Regulamento de Segurança de Barragens, Decreto-Lei nº11/90, de 6 de Janeiro, não se aplica à barragem de Cahora Bassa, situada em Moçambique.
Na generalidade, uma vez que o RSB tem por objecto a segurança de barragens durante as fases de projecto, construção, primeiro enchimento, exploração e abandono, poderá ser seguido se o Dono da Obra assim o entender. Com os melhores cumprimentos, P' O Presidente (INAG) Orlando Borges (assinado) José J. Rocha Afonso, Vice- Presidente (INAG)
Desde logo João, nota que o MAOTDR, o governo de Portugal portanto, não responde à pergunta que lhe colocámos – o MAOTDR limita-se a transcrever a opinião do Instituto da Água (INAG), e não refere taxativamente se, como governo, a ela se vincula ou não.
E o insólito prossegue quando se analisam as atribuições e competências do INAG – um Instituto Público integrado na administração indirecta do Estado português – e facilmente se constata que, independentemente da indiscutível qualidade técnica dos seus quadros, o INAG não tem legitimidade para definir ou julgar o âmbito regulamentar em que se insere a Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB). Daí que, com todo o respeito que eles me mereçam, creio que neste caso a opinião INAG carece da necessária eficácia.
Aliás, se nos deixarmos embrenhar nos labirintos do novo Processo Administrativo português talvez se chegue mesmo à conclusão de que o MAOTDR, ele próprio, também não a tem – e é por isso que ao governo MAOTDR se pediu informação autorizada quanto a uma obra a cargo maioritário (85%) do Estado português, a HCB, e não uma opinião – particularmente se emanada duma administração indirecta que gere atribuições muito na fronteira entre Autoridade e Dono de Obra.
Oh Croc!
como facilmente concluirás, estas questões exigem semânticas que permitam navegar as fronteiras (sobretudo as éticas, talvez) que separam governos de estados, administrações directas de indirectas, donos de obra de autoridades … e por aí adiante.
Mas por muito excitantes que essas navegações possam ser, a nós João, a nós falta-nos certamente pachorra para andar a esgrimir por esses pastos – no limite porque aí abundam surreais piruetas como o sugerem alguns acórdãos dos Tribunais da Relação do Porto e Lisboa que, a propósito de dois velhos casos laborais contra a HCB, assim determinam: “O Protocolo de Acordo sobre o Empreendimento de Cahora Bassa celebrado entre o Estado Português e a Frelimo, em 14 de Abril de 1975, é ineficaz na ordem interna portuguesa, por não ter sido oficialmente publicado.”
Entretanto, piruetas semânticas à parte, os factos continuam a ser estes:
(#1) no Zambeze, mais de 200 000 pessoas levaram com umas catastróficas cheias em cima e, 6 meses depois, a HCB, um notório agente nesse processo, continua a evadir-se de toda e qualquer explicação; entretanto, segundo a AIM, pelo menos 163 000 pessoas continuam a viver em “situações deploráveis”.
(#2) o governo de Portugal (via MAOTDR) não responde à pergunta que lhe foi formulada.
Mas, por um minuto, regressemos aos crocodilos de rabo-na-boca e reatente-se a retórica INAG – por ineficaz que ela seja.
Peremptório, o INAG afirma que o Regulamento de Segurança de Barragens (RSB) actualmente em vigor em Portugal (Dec-Lei 11/90) “não se aplica à barragem de Cahora Bassa, situada em Moçambique.”
João!
- se tu te lembrares que a HCB foi, e continuará a ser até daqui a 3 ou 4 meses, a maior barragem detida pelo Estado de Portugal desde os 1970’s, é inquietante constatar que a opinião INAG sugere que, pelo menos desde 1975, data da independência de Moçambique, a HCB deixou de ter de actualizar o seu umbrella regulamentar.
Entretanto, nota igualmente que o imobilismo regulamentar sugerido nesta opinião INAG, nomeadamente a não-adopção pela HCB do RSB português de 1990 - um moderno dispositivo técnico-legal na gestão de barragens - não encontra suporte em diplomáticos pruridos de soberania.
E aos que os queiram invocar eu apenas recordo que, por aqui, Moçambique, felizmente é frequente a ocasional adopção de regulamentos estrangeiros em várias obras públicas, em várias engenharias - sobretudo quando se trata de grandes empreendimentos; tal como várias têm sido as fontes de import/export regulamentar – Banco Mundial, Portugal, África do Sul, IEEEs, etc e tal.
incidentalmente, importa lembrar que é através destes trajectos de modernização regulamentar que frequentemente se constroem mais sólidas soberanias técnicas.
Daí que, para mim, esse tentativo prurido diplomático não colha!
… mesmo assim, quedemo-nos na segunda parte da opinião INAG.
Na generalidade, uma vez que o RSB (Portugal) tem por objecto a segurança de barragens durante as fases de projecto, construção, primeiro enchimento, exploração e abandono, poderá ser seguido se o Dono da Obra assim o entender. (INAG dixit) n.e. - Julho 2007, estrutura accionista da HCB: Estado português (82%), Estado moçambicano (18%)
Repara João que, em rigor, sobre este assunto o INAG não exprime nem sugere a posição de Estado que buscávamos (Dono da Obra via HCB).
E, para além de não emitir esclarecedora opinião, este Instituto Púbico mistura embaraço regulamentar com higiene de mãos à mesa de um RSB (Portugal) que estipula assim:
Âmbito (artigo 2):
1 - O presente Regulamento aplica-se: a) A todas as barragens de altura superior a 15 m … 3 - As disposições do presente Regulamento são aplicáveis, com as devidas adaptações, às obras a cargo do Estado.
Vindo de quem vem, e lembra-te que o INAG é a Autoridade portuguesa do RSB-Pt, esta higiene regulamentar é pouco tranquilizante quanto à segurança que eu julgava reger a ainda maior barragem portuguesa (Cahora Bassa).
E porque este long drop já vai mesmo muito longo, por último, compadece-te em reparar que, a par de não esclarecer onde é que em Portugal a segurança de Cahora Bassa cabe regulamentarmente, a opinião INAG chega ao ponto de remeter à discricionariedade de um indirecto Dono de Obra a fundamental, e teoricamente independente, questão regulamentar da segurança da HCB.
have a nice day
josé lopes
julho 2007
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curioso,
preparava-me eu para a enésima e esperançadamente última leitura do Regulamento de Segurança de Barragens de Portugal (Decreto-Lei no 11/90) quando constatei que, há dias, um novo Decreto-Lei português (28 Junho 2007) procedia a melhoras regulamentares
“de modo a integrar os desenvolvimentos científicos e técnicos recentes nas áreas de interesse para a segurança das barragens.… Continua-se, também, a atribuir uma importância fundamental ao controlo de segurança das barragens, nos aspectos estruturais, hidráulico-operacionais e ambientais, como forma de prevenção de eventuais incidentes ou acidentes, detectando-os na fase inicial do seu desenvolvimento e permitindo, portanto, a adopção das adequadas medidas correctivas. Foram, também, desenvolvidas as medidas de protecção civil.”
Julho 5, 2007
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entre,
o estar ou não sujeito
a um regulamento RSB (a nossa pergunta),
e a aplicabilidade de uma opinião INAG,
que distância separa a segurança duma Obra HCB
da diplomacia de governos? |