xitizap # 34 |
a petição JA |
pescadinhas fritas |
o Graal HCB ? |
multi fuel |
novinha em folha |
soltas |
a 10 de Maio de 2007, a Associação Justiça Ambiental (JA) submeteu à Procuradoria Geral da República (Maputo) uma petição relativa a obstruções eventualmente ilegais perpetradas pela Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) - a 24 de Maio, a PGR (Cidade de Maputo) instou a HCB a conformar-se com o disposto na Lei.
Surpreendentemente, ou talvez não, até ao momento a HCB não se dignou a responder à PGR.
Esta proto-colonial pesporrência HCB revela o maior desprezo pelo edifício legal de Moçambique e, como é óbvio, não poderá passar impune.
julho 26, 2007
nota: por questões de elegância procedimental,só agora, mais de 50 dias depois da sua submissão à PGR (Maputo), se publica a petição JA - e hoje a informação PGR.
|
Procuradoria-geral da República Cidade de Maputo
Digníssima Procuradora-chefe da Cidade de Maputo
A Associação Justiça Ambiental (JA), uma pessoa colectiva e de âmbito nacional com fins não lucrativos, com sede na Rua Marconi n.º 110, 1, ° da cidade de Maputo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, devidamente reconhecida e com os respectivos Estatutos publicados no Boletim da República (3.ª Série) vem solicitar a Vossa Excelência que, na defesa do interesse geral, considere a presente petição relativa a informações solicitadas à empresa Hidroeléctrica de Cahora-Bassa S.A.R.L. sedeada em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 6.º Andar, pelas razões de facto e de direito expostas a seguir:
I – Dos Factos
1. Como é do conhecimento público, centenas de milhar de moçambicanos foram profunda e adversamente afectados pelas recentes cheias no Vale do Zambeze, nomeadamente nas Províncias de Tete, Manica, Sofala e Zambézia, sendo que, em consequência dessa desastrosa ocorrência, mais de cem mil cidadãos moçambicanos permanecem ainda envolvidos em processos de difícil reassentamento.
2. Ciente de que a barragem de Cahora Bassa e respectivo reservatório de águas representam um complexo empreendimento técnico que, em caso de inadequada gestão, pode constituir um perigo para as pessoas e bens situadas a jusante da Barragem, a Associação Justiça Ambiental (JA) considera ser fundamental que destas recentes cheias se retirem conclusões técnicas que norteiem a futura gestão do empreendimento Cahora Bassa no sentido de se privilegiar a segurança dos cidadãos do Vale do Zambeze.
3. Neste sentido, a Associação Justiça Ambiental tem vindo a desenvolver esforços no sentido de obter da Hidroeléctrica de Cahora Bassa S.A.R.L. (HCB) informações que lhe permitam chegar a conclusões tecnicamente sólidas quanto aos determinantes ambientais das recentes cheias no Vale do Zambeze. Na circunstância, permitimo-nos realçar que estas informações solicitadas à HCB correspondem a dados hidrológicos e operacionais que, pela sua natureza social e técnica, são usualmente disponibilizados por todas as Grandes Barragens mundiais ao abrigo dos respectivos Regulamentos de Segurança.
4. Apesar das repetidas insistências levadas a cabo desde 2005, e de novo por várias formas reiteradas em Março 2007, a Hidroeléctrica de Cahora Bassa S.A.R.L. continua a não disponibilizar à Associação Justiça Ambiental as informações solicitadas (vejam-se as cópias das várias cartas em anexo).
II – Do Direito
1. A Constituição da República de Moçambique consagra, no n.º 1 do artigo 48.°, o direito à informação, o qual, nos termos de um seu número seguinte, não pode ser limitado por censura.
2. O artigo 19.° da Lei n.º 20/97 (Lei do Ambiente) consagra também, e especificamente, o direito à informação nos seguintes termos: “Todas as pessoas têm o direito de acesso à informação relacionada com a gestão do ambiente do país, sem prejuízo dos direitos de terceiros legalmente protegidos”.
3. O n.º 1 do artigo 21.º da mesma Lei consagra igualmente o direito de acesso à justiça nos seguintes termos: “1. Qualquer cidadão que considere terem sido violados os direitos que lhe são conferidos por esta Lei, ou que considere que existe ameaça de violação dos mesmos, pode recorrer às instâncias jurisdicionais para obter a reposição dos seus direitos ou a prevenção da sua violação.”
4. Por seu turno, segundo o artigo 23.° da referida Lei (Obrigação de participação de infracções) “qualquer pessoa que verifique infracções às disposições desta Lei ou de qualquer outra legislação ambiental, ou que razoavelmente presuma que tais infracções estejam na iminência de ocorrer, tem a obrigação de informar as autoridades policiais ou outros agentes administrativos mais próximos sobre o facto”.
Este artigo consagra assim o dever de participação de infracções, um dever a que todos os cidadãos estão obrigados, para o efeito bastando a existência de uma presunção razoável da eminência da prática de infracções e não a verificação de certeza absoluta quanto à infracção.
III – Da Petição
Considerando que a sistemática recusa da Hidroeléctrica de Cahora-Bassa S.A.R.L a responder às solicitações da Associação Justiça Ambiental viola o direito à informação consignado no n.º 1 do artigo 48.o da Constituição da República de Moçambique e no artigo 19.° da Lei n.º 20/97 (Lei do Ambiente), e impossibilita o exercício do direito de acesso à justiça consignado no artigo 70.° da Constituição da República de Moçambique e no artigo 21.° da Lei do Ambiente, a Associação Justiça Ambiental vem requerer junto de Vossa Excelência que se comunique a ilegalidade à Hidroeléctrica de Cahora-Bassa S.A.R.L, e que se inste a referida empresa a conformar-se com o disposto na Constituição da República de Moçambique e na Lei do Ambiente em prazo a fixar nos termos do n.º 1 do artigo 31.° da Lei n.º 6/89, de 19 de Setembro de 1989.
Nestes termos, a Associação Justiça Ambiental pede e espera deferimento
Maputo, Maio de 2007
Associação Justiça Ambiental ……………………………………………..
Síntese das informações solicitadas à Hidroeléctrica de Cahora-Bassa S.A.R.L em 2005, 2006 e 2007 pela Associação Justiça Ambiental e/ou cidadãos com ela solidarizados:
1. Carta de Riscos Hidrodinâmicos actualmente utilizada pela Hidroeléctrica de Cahora Bassa.
2. Para a Albufeira de Cahora Bassa, e nos períodos Novembro a Março dos anos 2007, 2006 e 2005: Afluências agregadas mensais, Cotas diárias, Descargas diárias efectuadas via descarregadores.
3. Estimativa dos caudais diariamente turbinados nos períodos Novembro a Março para o ano 2007.
4. Em que período e sob que condições são feitas as descargas de água?
5. Quem pode solicitar que sejam feitas descargas de água? E de quem é a decisão final?
6. A decisão é anunciada a que órgãos institucionais?
7. As comunidades a jusante da barragem são informadas? Por que meios e com que antecedência?
8. Existe algum relatório ou registo de actividade sísmica na região da albufeira de Cahora Bassa? |