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xitizap # 27

 

inverno 2006

 

 

The European Ombudsman

Provedor Europeu da Justiça

 

Exm. Snr. Prof. P. Nikiforos Diamandouros

 

 

Assunto: EUROSTAT e Cahora Bassa

 

Maputo, Agosto 23, 2006

 

 

Excelentíssimo Senhor,

 

Permita-me que, desde logo, lhe apresente os meus respeitosos cumprimentos.

 

Não sendo eu “cidadão de um Estado-membro da União ou residente num Estado-membro”, nem tendo quaisquer relações com “empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União”, tenho perfeita consciência quanto à minha formal desqualificação para lhe submeter queixas ou reclamações na sua qualidade de European Ombudsman.

 

Julgo no entanto estar qualificado para, na minha qualidade de cidadão moçambicano e do Mundo, solicitar a sua digna atenção para algumas opacidades que teimam entrevar o dossier Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB). Em particular a que envolve uma alegada análise deste dossier pela EUROSTAT.

 

Como V. Excia. sabe, a 2 de Novembro 2005 os Governos de Moçambique e Portugal acordaram os termos da reestruturação accionista da HCB através de um Memorandum de Entendimento e, a 16 Março de 2006, ambos os governos deram por concluídas todas as discussões técnicas relativas ao assunto.

 

Permita-me notar, Excelência, que, embora o texto do Memorandum de Entendimento albergasse uma cláusula quanto à necessidade de, como condição prévia à assinatura do acordo, se garantir que a transacção não viesse a afectar a delicada situação do deficit das contas públicas de Portugal, o acordo técnico de Março 2006, pelo menos à luz do texto oficialmente publicado pelos dois Governos, não só deixou de fazer referência a tal condição prévia, como também referia que “Moçambique e Portugal concluem assim a negociação dos instrumentos necessários à reversão e transferência do controlo sobre a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, previstas no Protocolo de 1975.”

 

Para o Mundo, e em particular para os cidadãos moçambicanos, era pois lícito supor que, a muito breve trecho, fossem formalizados e materializados os respectivos acordos relativos à Hidroeléctrica de Cahora Bassa.

 

Contudo, ao invés da desejada celeridade, o que se verificou, e verifica, é a inusitada protelação da questão que, segundo as palavras do Exmo. Snr. Primeiro-Ministro de Portugal, se deve ao facto de o dossier Cahora Bassa continuar pendente de uma decisão EUROSTAT quanto à conformidade da transacção vis-à-vis as exigências da União Europeia relativamente ao deficit público dos seus Estados-membros.

 

Estas justificações do Governo de Portugal viriam a ser corroboradas pelo Ilustre Presidente da Comissão Europeia, Senhor Durão Barroso, que, citado pelos media (18 Julho 2006) referiu que:

 

1. a questão HCB (Hidroeléctrica de Cahora Bassa) era tecnicamente complexa – estatisticamente.

2. a EUROSTAT estaria a tentar determinar se a operação era compatível com as obrigações assumidas por Portugal à luz do plano de convergência para a redução do deficit público.

3. a EUROSTAT  era uma autoridade estatística independente (da Comissão Europeia) e que não estava sujeita a instruções da Comissão nesta matéria.

4. o Presidente da Comissão Europeia nada poderia fazer para acelerar a questão, e que a análise do dossier HCB exigiria ainda algum tempo.

 

Como facilmente Vossa Excelência deduzirá, este infinito protelar do assunto HCB, agora alegadamente devido aos timings EUROSTAT, não só tem vindo a causar graves entraves ao desenvolvimento socio-económico de Moçambique, como também entra em aberto conflito com as prioridades que a União Europeia afirma atribuir ao desenvolvimento de África.

 

Entretanto, e após intensa pesquisa dos documentos públicos da Comissão Europeia, e em particular dos da EUROSTAT, lamento informá-lo, Excelência, que neles nada encontro que reflicta os alegados trâmites do dossier HCB, seus propósitos e/ou prazos de decisão – nem sequer uma footnote num working paper.

 

Em tais documentos EU, e nos do IMF (International Monetary Fund) encontro, isso sim, diversas e repetidas declarações oficiais esclarecendo estarem politicamente resolvidos todos os quesitos da EU e FMI relativos ao deficit público de Portugal (2006-2008).

 

E, apenas como exemplo, cito:

 

 

A. Press Release da Comissão Europeia (IP/06/811)

 

Bruxelas, 21 Junho 2006

A Comissão Europeia considera que Portugal está em processo de corrigir o seu excessivo deficit por volta de 2008 tal como recomendado pelo Conselho em Setembro 2005, desde que implemente estritamente o orçamento de 2006 e prossiga uma estratégia de rigorosa consolidação orçamental em 2007 e anos seguintes. Presentemente não parece necessário recomendar quaisquer passos adicionais à luz dos procedimentos relativos a deficits excessivos.

 

B. INTERNATIONAL MONETARY FUND

PORTUGAL – 2006 Article IV Consultation

Preliminary Conclusions of the Mission

Lisbon, July 17, 2006

 

Fiscal Policy

3. The authorities’ overall fiscal strategy remains sound, but firm implementation is essential to its success. The commitment to reduce the fiscal deficit below 3 percent of GDP without one-off measures by 2008 primarily by tackling the public wage bill and pension spending is well-founded.

 

 

Excelência,

 

Embora me regozije com o facto de o Governo de Portugal ter tido êxito no delinear da sua estratégia de redução do deficit público face aos condicionalismos EU e IMF, não posso deixar de lamentar que, mais de nove meses após o Memorandum de Entendimento sobre a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, algumas autoridades comunitárias continuem a insistir que existe um caso HCB na EUROSTAT a propósito de uma estratégia orçamental que a própria Comissão Europeia admite estar politicamente resolvida.

 

É que, se ele existe, então ninguém parece saber dele.

 

E é por estas razões, Exm. Senhor. Provedor Europeu da Justiça, que faço apelo ao seu reconhecido sentido de justiça por forma a que rapidamente se agilize um esclarecimento oficial EU quanto ao definitivo estádio deste dossier EUROSTAT/ Portugal e Hidroeléctrica de Cahora Bassa (Moçambique).

 

Vossa Excelência me perdoará este desqualificado desaforo mas, como certamente compreenderá, o desenvolvimento de Moçambique não pode tornar-se refém de opacas posições burocráticas.

 

Aceite, Mr. European Ombudsman, os meus respeitosos cumprimentos.

 

 

josé lopes

 

Maputo

Moçambique

 

mail@xitizap.com

 

 

PS - Por mera cortesia, poupo-lhe, Excelência, o incómodo de abordar o caso das competências do Ilustre Presidente da Comissão Europeia relativamente a estas matérias. Não só porque existe sempre a possibilidade de ele ter sido mal compreendido, e/ou mal citado, mas também porque é por demais evidente o domínio das suas competências relativamente à EUROSTAT. Basta recordar o recente reforço dos seus poderes como Presidente da Comissão Europeia via Tratado de Amesterdão  «A Comissão actuará sob a orientação política do seu Presidente» (artigo 219º).

 

 

 

Jose LOPES
mail@xitizap.com
Maputo
MOZAMBIQUE


Estrasburgo, 30/08/2006
AVISO DE RECEPÇÃO



Exmo. Senhor / Exma. Senhora

A sua queixa datada de 23/08/2006 deu entrada nesta Provedoria de Justiça Europeia a 23/08/2006 e foi registada sob o número 2774/2006/JF.

A queixa será tratada por:  Juliano FRANCO (Tel. +33 (0)3.88.17.21.51).

O Provedor de Justiça Europeu apenas pode conduzir inquéritos sobre queixas que correspondam aos requisitos de admissibilidade fixados no Tratado que cria a Comunidade Europeia e no Estatuto do Provedor de Justiça Europeu. Uma decisão sobre a admissibilidade da sua queixa ser-lhe-à comunicada o mais rapidamente possível.

As queixas dirigidas ao Provedor de Justiça Europeu, assim como quaisquer documentos a ela anexos, são tratadas publicamente
, a não ser que o seu autor solicite um tratamento confidencial. Saiba, no entanto, que uma queixa confidencial deve ser transmitida à instituição ou ao organismo comunitário em questão, a fim de permitir a abertura do inquérito. Informações complementares, nomeadamente sobre as normas comunitárias relativas à protecção dos dados pessoais, poderão ser encontradas na nota no verso deste aviso de recepção.

Chamo a sua atenção para o facto que, nos termos do n°6 do artigo 2 do Estatuto do Provedor da Justiça Europeu, a intervenção do Provedor da Justiça Europeu não suspende o decurso de quaisquer prazos, quer administrativos, quer
judiciais.

Queira por favor indicar um endereço postal para  a futura correspondência.

Com os melhores cumprimentos,

João SANT'ANNA
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro

 

 

 

 

 

European Ombudsman

Provedoria de Justiça Europeia

 

Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro

João SANT’ANNA

 

Assunto:

Aviso de Recepção – registo 2774/2006/JF

EUROSTAT, Portugal e Cahora Bassa

 

Maputo, Setembro 4, 2006

 

 

Exm. Senhor

 

Tomo boa nota da celeridade que a Provedoria de Justiça Europeia devotou à minha carta de Agosto 23, 2006 sobre o assunto em epígrafe, e aproveito a oportunidade para vos apresentar os meus melhores cumprimentos.

 

Relativamente ao teor do vosso Aviso de Recepção tomo a liberdade de vos recordar que, pelo menos à luz das informações disponibilizadas no vosso website, não pareço qualificável para apresentação de queixas ou reclamações junto do European Ombudsman já que não sou “cidadão de um Estado-membro da União ou residente num Estado-membro”, nem tenho quaisquer relações com “empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União.”

 

No entanto, e se porventura o Exm. Snr. Provedor de Justiça Europeu considerar que neste caso existirão razões de admissibilidade que permitam a apresentação de uma queixa por minha parte, desde já manifesto a minha intenção de considerar tal procedimento.

 

José Lopes

 

Maputo

Moçambique

 

PS – Gostaria de vos apresentar as minhas desculpas por eventuais lapsos na forma como me dirigi ao Ilustre European Ombudsman já que, inicialmente, utilizei o termo Provedor Europeu de Justiça ao invés de Provedor de Justiça Europeia e/ou Provedor de Justiça Europeu.