HCB estás muda PORQUÊ ?
A Justiça Ambiental e outras organizações cívicas, em aliança com cidadãos moçambicanos, estão a considerar a hipótese de a curto prazo apresentarem uma Queixa-Crime contra a Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) pelo facto de razoavelmente se presumir (check teor da Lei 20/97) que a gestão hidroeléctrica haja sido feita de modo grosseiramente inadequado. Nesta fase, a acção centrar-se-á na obtenção dos dados hidrológicos relevantes à eventual produção científica de provas que possam vir a servir para acções subsequentes.
Favor ler o draft da Queixa-Crime a apresentar à Procuradoria-Geral da República, e envie as suas sugestões, comentários e determinação em aderir para
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Procuradoria-Geral da República Maputo (sede HCB), Zambézia, Sofala, Tete ….
Assunto: Cheias no Vale do Zambeze Queixa-crime contra a Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB)
Como é do conhecimento público, no Vale do Zambeze, além de mais de duas dezenas de vítimas mortais, centenas de milhar de moçambicano(a)s foram adversamente afectados pelas recentes cheias das quais resultaram igualmente elevados prejuízos materiais nas Províncias de Tete, Sofala e Zambézia.
Cientes de que a barragem de Cahora Bassa e respectivo reservatório de águas representam um complexo empreendimento técnico que, independentemente dos seus eventuais aportes financeiros à economia de Moçambique, constitui um perigo potencial para as pessoas e bens situadas a jusante da Barragem em caso de inadequada gestão, nós abaixo assinados, profundamente convictos de que a segurança dos cidadãos deve constituir a principal prioridade de todas as sociedades, vimos, ao abrigo da Lei no. 20/97 (Lei do Ambiente, promulgada a 1 de Outubro de 1997), apresentar a Vossa Excelência, uma queixa-crime contra a empresa Hidroeléctrica de Cahora Bassa S.A.R.L. (HCB), sedeada em Maputo na Avenida 25 de Setembro no. 420, 6º Andar, por incumprimento e violação de preceitos dessa mesma Lei no 20/97 (Lei do Ambiente).
Como é igualmente do conhecimento público, durante as cheias de meados de Fevereiro de 2007 no Vale do Zambeze, foram vários os pronunciamentos públicos por parte das autoridades de Moçambique (ver nota 1), das organizações de ajuda de emergência (nota 2) e dos media (nota 3) aludindo à adversa contribuição das descargas da HCB no agravamento das referidas cheias. Posteriormente, a 5 de Março de 2007, o diário electrónico MediaFax publicou um artigo de opinião de um cidadão moçambicano (nota 4) no qual se questionava a gestão da HCB durante as pontas de cheia e período imediatamente antecedente e que, dada a gravidade e complexidade técnica da questão, terminava apelando à HCB para que fossem disponibilizados os dados técnicos relevantes ao desenvolvimento de uma abrangente investigação sobre o assunto. Dias depois, em comunicado público de 14 de Março de 2007, a Justiça Ambiental, em coligação com outras organizações cívicas moçambicanas que trabalham em prol do ambiente, viria igualmente a questionar a gestão hidrológica da HCB e exigia a imediata disponibilização de todas as informações hidrológicas no sentido de se prosseguir com uma análise técnica isenta e especializada sobre o assunto.
Nessa mesma data de 14 de Março de 2007, o mesmo cidadão moçambicano referido na nota 4, solicitou ao Presidente do Conselho de Administração da Hidroeléctrica de Cahora Bassa as seguintes informações (nota 5):
1. Carta de Riscos Hidrodinâmicos actualmente utilizada pela Hidroeléctrica de Cahora Bassa. 2. Para a Albufeira de Cahora Bassa, e nos períodos Novembro a Março dos anos 2007, 2006 e 2005: Afluências agregadas mensais, Cotas diárias, Descargas diárias efectuadas via descarregadores. 3. Estimativa dos caudais diariamente turbinados nos períodos Novembro a Março para o ano 2007.
Permita-nos realçar, Excelentíssimo Procurador, que nessa mesma carta (nota 5) o referido cidadão fazia notar ao Presidente da Hidroeléctrica de Cahora Bassa que as informações então solicitadas correspondem a dados hidrológicos que, pela sua importância social e técnica, são normalmente disponibilizados por todas as Grandes Barragens.
Excelência,
Passados que são mais de sessenta dias após o inicio da eclosão das dramáticas cheias no Vale do Zambeze, e não obstante todos os esforços cívicos no sentido de se auscultar a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, esta empresa continua, não só remetida a um inadmissível silêncio, mas persiste também em vedar o acesso público a cruciais informações que permitirão deduzir conclusões definitivas sobre os determinantes ambientais que causaram estas cheias.
Permitimo-nos ainda enfatizar, Excelência, que, em nossa opinião, e independentemente da gravidade actual das nefastas consequências destas cheias, é fundamental que deste caso se retirem conclusões que possam nortear a futura gestão do empreendimento Cahora Bassa no sentido de, num novo quadro accionista maioritariamente detido pelo Estado de Moçambique, se privilegiar a segurança dos cidadãos do Vale do Zambeze.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea 4 do Artigo 21 da Lei no 20/97 (Direito de acesso à justiça) [ “Compete ao Ministério Público a defesa dos valores ambientais protegidos por esta Lei, sem prejuízo da legitimidade dos lesados para propor as acções nela referidas.”] , nós abaixo assinados, compelidos pelo estatuído no Artigo 23 da mesma Lei no. 20/97 (Obrigação de participação de infracções), [“Qualquer pessoa que verifique infracções às disposições desta lei ou de qualquer outra legislação ambiental, ou que razoavelmente presuma que tais infracções estejam na iminência de ocorrer, tem a obrigação de informar as autoridades policiais ou outros agentes administrativos mais próximos sobre o facto.”], e cientes de que estão reunidos factos suficientes para que possamos presumir razoavelmente que a empresa Hidroeléctrica de Cahora Bassa S.A.R.L infringiu o Artigo 24 da Lei no. 20/97 (Obrigação de utilização responsável dos recursos), [“Todas as pessoas têm a obrigação de utilizar os recursos naturais de forma responsável e sustentável, onde quer que se encontrem e independentemente do fim, assim como o dever de encorajar as outras pessoas a proceder do mesmo modo.”] vimos por este modo apresentar a Vossa Excelência uma queixa-crime contra a empresa Hidroeléctrica de Cahora Bassa S.A.R.L. (HCB) por incumprimento e violação de:
Artigo 19 da Lei no. 20/97 (Direito à Informação), [“Todas as pessoas têm o direito de acesso à informação relacionada com a gestão do ambiente do país, sem prejuízo dos direitos de terceiros legalmente protegidos.”]
Alínea 1 do Artigo 21 da Lei no. 20/97 (Direito de acesso à justiça), [“Qualquer cidadão que considere terem sido violados os direitos que lhe são conferidos por esta Lei, ou que considere que existe ameaça de violação dos mesmos, pode recorrer às instâncias jurisdicionais para obter a reposição dos seus direitos ou a prevenção da sua violação.”]
Assinado: Justiça Ambiental, em coligação com xxx + cidadãos ………..
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draft de Queixa-Crime contra a HCB |
ajustes introduzidos são acentuados a este vermelho |